Declaração Universal dos Direitos do Homem

15-08-2011 02:10

 

 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade,

da justiça e da paz no mundo; (...) Considerando que os povos das Nações Unidas

reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no

valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que

decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida numa

liberdade mais ampla; (...) A Assembléia Geral proclama (...)

Art. 1. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

(sublinhado da nossa responsabilidade)