Declaração Universal dos Direitos do Homem
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da
família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade,
da justiça e da paz no mundo; (...) Considerando que os povos das Nações Unidas
reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no
valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que
decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida numa
liberdade mais ampla; (...) A Assembléia Geral proclama (...)
Art. 1. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
(sublinhado da nossa responsabilidade)